A decisão - tomada conforme proposta do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo, e o parecer do Ministério Público de Contas - deu-se quando do julgamento das contas de 2008 do Fundo de Saúde, que teve dois gestores nesse exercício.
O primeiro deles, Walter Serrano Machado Filho, com período administrativo de 1º de janeiro a 30 de março de 2008, também teve as contas reprovadas por falhas que incluíram retenção e não recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, desequilíbrio nas contas públicas e classificação incorreta de despesas.
A ambos os gestores, o órgão fracionário do TCE ainda aplicou multa individual de R$ 1,5 mil. Maria Aparecida tem prazo de 30 dias para a devolução dos recursos atinentes ao débito que lhe foi imputado, sob pena de notificação do Ministério Público Comum para cobrança judicial. Mas tanto ela, quanto o primeiro gestor do Fundo de Saúde de Sapé ainda podem recorrer dessas decisões.
Da Redação com R7
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