terça-feira

Pleno concede prazo de 180 dias para afastamento de contratados sem concurso público em 24 municípios

 

Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que servidores de 24 municípios, contratados em caráter temporário, devem ser afastados dos respectivos cargos num prazo de até 180 dias. Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
O desembargador-relator Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo  nº 999.2010.000510-0/001, referente ao município de Gado Bravo, afirmou que a Constituição Federal exige o concurso Público para admissão de pessoal da Administração Pública. Observou que a contratação direta de servidores para atender a alguma necessidade transitória só pode ser feita mediante descrição taxativa das hipóteses em que haja interesse público excepcional, o que não ocorreu e não se configura na lei municipal em questão.
Durante a sessão, sob as relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Fred Coutinho, Romero Marcelo e Genésio Gomes Pereira, a Corte utilizou os mesmos argumentos nas outras 23 ADIs, impetradas contra leis dos municípios de Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo. Todos os dispositivos questionados pelo MP nestas Ações foram julgados inconstitucionais e os contratados deverão ser afastados no prazo de 180 dias.

Gecom/TJPB

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