Por quatro votos contra um, o Tribunal Regional Eleitoral cassou, no início da noite de terça-feira, dia 10, o mandato do prefeito de Picuí, Buba Germano (PSDB). Na mesma sessão, escaparam da cassação dos mandatos o prefeito de Matinhas, Aragão Júnior (PTB), e o de Juru, José Orlando (PR).
No processo de Buba Germano, apenas o relator, juiz Newton Vita, votou pela manutenção do prefeito no cargo. Já os juízes João Batista, Márcio Acioly, Miguel de Brito Lyra e o desembargador Genésio Gomes Pereira votaram pela cassação do prefeito. Cabe recurso da decisão.
Segundo o relator, as acusações de falta de prestação de contas referente as eleições de 2008 não atingiam potencialidade para cassar o mandato do prefeito ou ao menos o manter inelegível. No voto, Vita revelou que os partidos PSDB e PTB realizaram a prestação de contas referentes a campanha.
Mas o entendimento do relator não foi o mesmo do restante da Corte Eleitoral. Os outros juízes entenderam que a não prestação das contas tem potencialidade para cassar o mandato do prefeito já que contas de aluguel de carros para propaganda e repasses de dinheiro para a Gráfica Marcone não foram apresentadas a Justiça Eleitoral.
Já o prefeito do município de Matinhas, Aragão Júnior (PTB), e sua vice, Ivonete Luzia Queiroga (PTB), escaparam de ter seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A denúncia foi apresentada pelo PMDB de Matinhas e revelava uma suposta doação de cisternas e de títulos de terras por parte do prefeito em troca de votos nas eleições de 2008. O relator do processo, desembargador Genésio Gomes, analisou o caso e votou pelo desprovimento do recurso que pedia a cassação do prefeito e da sua vice por falta de provas. De acordo com o relator, nenhuma das três testemunhas confirmaram as denúncias. Dessa forma, por falta de provas a Corte desproveu o recurso e manteve os gestores nos seus cargos. Outro que escapou da cassação foi José Orlando (PR), de Juru. Apesar de um laudo da Polícia Federal comprovar a compra de votos nas eleições de 2008, o TRE arquivou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito. A maioria dos juízes entendeu que o processo foi impetrado na Justiça Eleitoral um dia após o fim do prazo e por isso votaram pela decadência da ação.
Da Redação com O Norte
No processo de Buba Germano, apenas o relator, juiz Newton Vita, votou pela manutenção do prefeito no cargo. Já os juízes João Batista, Márcio Acioly, Miguel de Brito Lyra e o desembargador Genésio Gomes Pereira votaram pela cassação do prefeito. Cabe recurso da decisão.
Segundo o relator, as acusações de falta de prestação de contas referente as eleições de 2008 não atingiam potencialidade para cassar o mandato do prefeito ou ao menos o manter inelegível. No voto, Vita revelou que os partidos PSDB e PTB realizaram a prestação de contas referentes a campanha.
Mas o entendimento do relator não foi o mesmo do restante da Corte Eleitoral. Os outros juízes entenderam que a não prestação das contas tem potencialidade para cassar o mandato do prefeito já que contas de aluguel de carros para propaganda e repasses de dinheiro para a Gráfica Marcone não foram apresentadas a Justiça Eleitoral.
Já o prefeito do município de Matinhas, Aragão Júnior (PTB), e sua vice, Ivonete Luzia Queiroga (PTB), escaparam de ter seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A denúncia foi apresentada pelo PMDB de Matinhas e revelava uma suposta doação de cisternas e de títulos de terras por parte do prefeito em troca de votos nas eleições de 2008. O relator do processo, desembargador Genésio Gomes, analisou o caso e votou pelo desprovimento do recurso que pedia a cassação do prefeito e da sua vice por falta de provas. De acordo com o relator, nenhuma das três testemunhas confirmaram as denúncias. Dessa forma, por falta de provas a Corte desproveu o recurso e manteve os gestores nos seus cargos. Outro que escapou da cassação foi José Orlando (PR), de Juru. Apesar de um laudo da Polícia Federal comprovar a compra de votos nas eleições de 2008, o TRE arquivou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito. A maioria dos juízes entendeu que o processo foi impetrado na Justiça Eleitoral um dia após o fim do prazo e por isso votaram pela decadência da ação.
Da Redação com O Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário