quarta-feira

Duciran Farena palestra sobre judicialização da saúde em evento do TCE-PB

 
Para o MPF, a judicialização não é uma das causas da crise da saúde, mas sim um reflexo dela
Judicialização da saúde. Este foi o tema do painel do procurador regional dos Direitos do Cidadão Duciran Farena, durante o Seminário Sobre Saúde Pública na Paraíba, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), na última sexta-feira.
Na ocasião, Duciran Farena explicou que a crescente interferência de decisões judiciais na execução de ações do Sistema Único de Saúde (SUS) é indesejável, mas é indispensável por ser o único remédio contra as más administrações que não investem em saúde, não implementam políticas públicas eficientes e até mesmo contra desvios de dinheiro da saúde.
“Reconhecemos que não cabe ao Judiciário e ao Ministério Público definir qual o tratamento mais adequado para aquele problema, pois o processo é necessariamente limitado às partes. Em muitos casos, o tempo é exíguo para que sejam apreciados todos os fatores envolvidos – como saber, em poucos dias ou horas, qual o tratamento mais indicado para aquela pessoa, ou se existem casos mais graves?”, afirmou.
De acordo com o procurador, a judicialização não é uma das causas da crise da saúde, mas sim um reflexo dela. Tal procedimento não pretende tirar a definição da política pública, que deve ser sempre do gestor e do povo através do poder legislativo, mas sim, corrigi-la quando é omissa com relação ao direito à saúde. “Daí nasce o direito do Ministério Público, associações e pacientes de recorrer à Justiça para terem assegurado o direito. O MPF tem procurado suprir essa lacuna dos pacientes que não têm acesso ao judiciário, entrando com ações coletivas”, ressaltou
A mesa de honra do evento foi formada pelos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e  Fábio Túlio Nogueira, respectivamente, presidente e vice do TCE-PB e pelo ex-ministro da Saúde, José Gomes Temporão. A programação contemplou sete painéis.

Falta de medicamentos

Duciran Farena relembrou que neste ano vários pacientes recorreram desesperados ao Ministério Público em busca de uma solução para a falta de medicamentos excepcionais, e que no estado faltam os medicamentos que são reconhecidos no protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) como de dispensação obrigatória. “Verifica-se que a judicialização, muitas vezes, é conveniente para o gestor, porque quando convocado ele diz que são tantas liminares que não consegue organizar o serviço. Usa-se a judicialização para dizer que não existem recursos e que as liminares são as culpadas por não conseguirem comprar nada de forma organizada”.
Para o MPF, a falta de dinheiro não deve ser usada como pretexto para o estado descumprir a Emenda Constitucional nº 29, que determina a aplicação de 12% dos recursos tributários em ações e serviços de saúde. E, foi tendo em vista que em 2007 o estado gastou efetivamente 7% de recursos com a saúde, que o MPF ajuizou uma ação civil pública julgada recentemente procedente pela Justiça Federal.
Além disso, no final de 2010, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba (CEDDHC), presidido por Duciran Farena, promoveu um debate entre representantes dos dois candidatos a governador do estado, para discutir quais seriam as políticas de direitos humanos adotadas. Naquela ocasião, eles disseram que cumpririam com a EC nº 29, mas, recentemente, o governo apelou da sentença que obrigou o estado da Paraíba a aplicar 12% em ações e serviços da saúde.

Transplante de rim

Duciran Farena lembou ainda que depois de cinco anos insistindo em saber o porquê do estado da Paraíba não fazer transplante de rim, o MPF propôs uma ação para obrigar a prestação do serviço, principalmente para que os 30 primeiros pacientes em situação mais grave fossem mandados para outros estados. “Se o serviço não existisse formalmente na Paraíba, o paciente conseguiria se tratar em outro estado normalmente. Mas, como ele existe, o paciente não consegue se transferir”, explicou
Tal ação foi julgada procedente pela Justiça, com obrigação de internação dos 30 pacientes através do Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC). Em recurso, o TRF-5 manteve a decisão da primeira instância mas, através de uma suspensão de tutela antecipada, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão e alegou a reserva do possível porque não haveriam recursos suficientes para atendimento e este desorganizaria a fila do SUS. “Do meu ponto de vista é uma decisão absolutamente injustificada, porque todos os pacientes estavam prontos para a cirurgia e esta seria feita normalmente se o serviço não existisse na Paraíba. O que existe é um serviço que não funciona”, ressaltou.

MPF-PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário