O Ministério Público da Paraíba investigará as empresas de
planos de saúde que atuam na região de Campina Grande para saber se elas
estão cumprindo os prazos de marcação de consultas, exames e
internações hospitalares aos usuários, conforme determina a Resolução
Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor
desde dezembro do ano passado.
O procedimento preparatório foi instaurado pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Campina Grande. De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Clístenes Holanda, a Resolução 259 da ANS obriga as operadoras de plano de saúde a garantir o atendimento aos usuários em prazos máximos que variam de três a 21 dias úteis (dependendo do tipo de procedimento). Os casos de urgência e emergência devem ser atendidos de imediato.
Apesar disso, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que alguns planos de saúde não estariam dando integral cumprimento à resolução, razão pela qual determinou a abertura do procedimento para uma averiguação preliminar.
“Se constatarmos que o descumprimento está efetivamente ocorrendo, tomaremos todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, se for o caso, no sentido de assegurar que os consumidores dos planos de Saúde de Campina Grande sejam efetivamente atendidos nos prazos estabelecidos pela ANS”, assegurou Clístenes.
O promotor de Justiça já solicitou ao Procon de Campina Grande informações sobre a existência de reclamações por parte de usuários dos planos em relação à demora na marcação de procedimentos médicos (como consultas, exames e internações). Os planos com atuação na cidade serão notificados para informar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de dez dias, se estão dando cumprimento à Resolução da ANS.
Reclamações
Clístenes ressaltou que qualquer consumidor pode colaborar com a investigação, ligando para a Promotoria (3321-2166 ou 3321-2425) e passando informações relativas ao problema.
O procedimento preparatório foi instaurado pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Campina Grande. De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Clístenes Holanda, a Resolução 259 da ANS obriga as operadoras de plano de saúde a garantir o atendimento aos usuários em prazos máximos que variam de três a 21 dias úteis (dependendo do tipo de procedimento). Os casos de urgência e emergência devem ser atendidos de imediato.
Apesar disso, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que alguns planos de saúde não estariam dando integral cumprimento à resolução, razão pela qual determinou a abertura do procedimento para uma averiguação preliminar.
“Se constatarmos que o descumprimento está efetivamente ocorrendo, tomaremos todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, se for o caso, no sentido de assegurar que os consumidores dos planos de Saúde de Campina Grande sejam efetivamente atendidos nos prazos estabelecidos pela ANS”, assegurou Clístenes.
O promotor de Justiça já solicitou ao Procon de Campina Grande informações sobre a existência de reclamações por parte de usuários dos planos em relação à demora na marcação de procedimentos médicos (como consultas, exames e internações). Os planos com atuação na cidade serão notificados para informar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de dez dias, se estão dando cumprimento à Resolução da ANS.
Reclamações
Clístenes ressaltou que qualquer consumidor pode colaborar com a investigação, ligando para a Promotoria (3321-2166 ou 3321-2425) e passando informações relativas ao problema.
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